DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973


Dispõe sobre concessão de licença.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS].

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido nos termos do Ofício nº 727/73, trinta dias de licença, a partir de 27 do corrente, ao senhor Doutor Rubens Dias de Morais, Prefeito Municipal, a fim de integrar missão comercial do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º A licença ora concedida será com perda da verba de representação, bem assim dos vencimentos.

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, 19 de Setembro de 1 9 7 3.

______________________________________
Adalberto Ravagnani
= Presidente =

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

_____________________________________
Alberto Candido Ferreira

Diretor da Secretaria


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.