DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 19 DE SETEMBRO DE 1973
Dispõe sobre concessão de licença.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS].
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido nos termos do Ofício nº 727/73, trinta dias de licença, a partir de 27 do corrente, ao senhor Doutor Rubens Dias de Morais, Prefeito Municipal, a fim de integrar missão comercial do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º A licença ora concedida será com perda da verba de representação, bem assim dos vencimentos.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, 19 de Setembro de 1 9 7 3.
______________________________________
Adalberto Ravagnani
= Presidente =
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
_____________________________________
Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.